Ordenar por:
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32
Os rejeitados e as decisões do STF em 2023
A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros. Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica
-
Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 21 de Março de 2023 - 16:19
Advogada especialista em Direito de Família fala sobre o Dia da Infância
Por Caroline Oehlerick Serbaro.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Abril de 2022 - 11:55
Comentários sobre o Artigo 69-a do Estatuto dos Militares sob a luz da Constituição Federal

O artigo é fruto do curso de pós-graduação em direito militar no IBEDF que trouxe como possibilidade a relação entre a previsão do artigo 69-A do Estatuto dos Militares que trata da possibilidade de licença para acompanhamento de cônjuge e companheiro e sua leitura através de um viés constitucional que combine o espírito constitucional com as intenções do legislador castrense no caso. Como método será aplicada a revisão de literatura sobre o assunto culminando com as seguintes hipóteses: a necessidade de avaliação e conformidade constitucional da leitura do artigo 69-A do Estatuto e a aplicação extensiva do entendimento sobre a equiparação dos casamentos homoafetivos com o casamento civil ora tratado.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Julho de 2021 - 11:24
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): um olhar para os princípios da afetividade, solidariedade e da convivência familiar frente a proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente

O trabalho busca analisar acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, e dessa forma, evidenciar um estudo relacionado aos princípios da afetividade, solidariedade, da convivência familiar e da função social da família frente ao desenvolvimento da prole, promovendo assim, sua proteção integral no âmbito familiar e social. Observa-se que os princípios estão ligados a todas as questões inerentes a vida do filho e o seu desenvolvimento no eixo familiar, sendo por meios destes que busca efetivar e garantir uma proteção digna ao desenvolvimento pleno e a vida sadia das crianças e dos adolescentes, promovendo a assistência afetiva, a solidariedade e a convivência familiar, bem como a função social da família em prol desses indivíduos. A metodologia se deu a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografias e análise quantitativa. Assim, o trabalho tem como objetivo promover um estudo acerca da proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, promovendo o bem-estar, o desenvolvimento sadio e a dignidade humana desses indivíduos, ao qual, necessitam de uma assistência e auxílios por parte da sua família, da sociedade e do Estado, em prol da assistência, do crescimento e da prioridade absoluta.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Julho de 2021 - 10:28
Direito da criança e do adolescente: uma análise sobre o princípio do melhor interesse e da proteção integral sob a ótica da dignidade dos menores

A presente pesquisa apresenta uma abordagem acerca do direito das crianças e dos adolescentes, frente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal de 1988. Dessa forma, busca analisar a respeito da efetivação do princípio do melhor interesse e da proteção integral sob a ótica do princípio da dignidade da pessoa humana dos menores. Desse modo, o presente texto fundamentará nos princípios e garantias fundamentais em prol da proteção das crianças e dos adolescentes, visto que estes são sujeitos vulneráveis e indivíduos em desenvolvimento, necessitando assim de uma proteção rígida. A construção desse presente texto, se deu por meio de uma análise profunda qualitativa das bibliografias apropriadas ao respectivo tema supracitado. Ao que se aborda o assunto no presente trabalho foi composto por meio da análise exploratória de bibliografias e leituras de artigos, leis específicas, livros e publicações científicas. Ademais, busca-se a defesa das crianças e adolescentes proporcionando sempre o melhor interesse, a proteção integral e o bem-estar das crianças e dos adolescentes, na busca pela promoção da vida digna.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Março de 2021 - 17:37
Criminalização do Stalking (perseguição obsessiva)
A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por reconhecimento dos direitos humanos. E, stalking é uma prática nociva tanto fisicamente como psicologicamente. Importante é a tutela do direito à privacidade e a à intimidade cada vez mais sensível diante das tecnologias de comunicação e informação (TICs).
-
Doutrina » Geral Publicado em 09 de Outubro de 2019 - 14:35
DIPLOMA DE ADVOGADO (A), JÁ

"A minha preocupação não está em ser coerente com as minhas afirmações anteriores sobre determinado problema, mas em ser coerente com a verdade". (Gandhi)
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Maio de 2018 - 16:43
Ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa suas manifestações no sistema do monopólio de jurisdição brasileiro na tutela de interesses coletivos: conceitos, distinções, fundamento e alcance dessas ações coletivas

Ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa suas manifestações no sistema do monopólio de jurisdição brasileiro na tutela de interesses coletivos: conceitos, distinções, fundamento e alcance dessas ações coletivas.
-
Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2017 - 12:41
Princípio da Paternidade responsável e sua aplicabilidade na Obrigação Alimentar

O objetivo do presente artigo é analisar e lançar luzes sobre tema de relevância nas constantes mudanças no Direito de Família, em especial ao princípio da paternidade responsável e sua obrigação alimentar. Abordar o princípio em testilha sob uma perspectiva histórica e conceitual, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de uma revisão bibliográfica. Fazendo uma reflexão sobre o dever de alimentar e as repercussões de seu inadimplemento, bem como a análise interdisciplinar, trazendo à baila as consequências da omissão parental, notadamente o abandono material, intelectual e moral. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Maio de 2017 - 16:56
A Evolução do Relacionamento Afetivo: uma abordagem sob a ótica legal

De uma forma clara e dinâmica abordaremos temas polêmicos, trata-se da análise do conceito de família nas jurisprudências, doutrinas, nas leis constitucionais e infraconstitucionais. Entraremos na seara da família, que hoje não é apenas configurada por casamento ou laços biológicos, mas por um conceito mais amplo, que vem sofrendo modificações toda hora e, por isso, precisa da prestação jurisdicional para regulamentar essas relações.
-
Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 15:11
Desfigurada! Lei anticorrupção por um Legislativo sem legitimidade
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
-
Doutrina » Penal Publicado em 17 de Junho de 2015 - 12:04
O Novo Enunciado da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - A Lei Maria da Penha, A Transação Penal e a Suspensão Condicional do Processo

Acaba de ser publicado um novo Enunciado da súmula do Superior Tribunal de Justiça, com a seguinte redação: “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha” (Súmula 536)
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Março de 2010 - 02:00
Penal. Extorsão qualificada pelo resultado morte e ocultação e destruição de cadáver.

Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Furto qualificado. Princípio da insignificância.

Não-acolhimento pelo ordenamento jurídico brasileiro.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Denunciação caluniosa. Preliminar de cerceamento de defesa.

Análise das circunstâncias judiciais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Empresa condenada a pagar R$ 20 mil por causar poluição.

Sentença Civil.
-
Doutrina » Penal Publicado em 10 de Abril de 2008 - 01:00
Lei 11.596/07: o legislador e seus equívocos sem fim.

Jayme Walmer de Freitas é juiz criminal em Sorocaba/SP, mestre e doutorando pela PUC/SP. Professor de Direito Penal, Processo Penal e de Leis Especiais. Autor de artigos jurídicos e dos livros Prisão Temporária e OAB - 2ª Fase - Área Penal, ambos pela Editora Saraiva. Palestrante. Coordenador da Coleção OAB - 2ª Fase, pela mesma Editora. Professor de Leis Especiais na Rede LFG. Professor da Escola Paulista da Magistratura. Coordenador do curso de atualização e capacitação profissional da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi coordenador pedagógico do Curso Triumphus - preparatório para Carreiras Jurídicas e Exame de Ordem, por 14 anos.

Home